No Brasil, foi constatado o crescimento do empreendedorismo nesses últimos três anos. Isto ocorreu devido a diversos fatores, sendo para alguns, a realização do sonho de possuir o próprio negócio e, para outros, a necessidade advinda da situação pandêmica.
De qualquer forma, ao buscar o crescimento, o empreendedor busca compreender as necessidades do seu próprio negócio. Entre as principais necessidades, a venda é a sua maior preocupação, sendo ela resultante de um esforço diário no reconhecimento da sua marca, pela sua clientela.
A marca, desenvolvida pelo empreendedor, torna-se um ativo do seu negócio e necessita de proteção, e exclusividade, para que os seus esforços não sejam perdidos. Esta exclusividade só pode ser adquirida através da concessão do registro emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Ao saber de todas essas considerações, vamos te explicar agora quais são as etapas deste procedimento administrativo.
1. Pesquisa de viabilidade prévia
A pesquisa de viabilidade prévia não é obrigatória para proceder com o protocolo do registro, entretanto, é extremamente necessária. Através desta pesquisa de viabilidade, a profissional qualificada irá verificar em quais classes à sua marca precisa de proteção, se existem outras marcas colidentes que irão dificultar (ou até mesmo impedir) o registro da sua marca, além de verificar se não existe impedimento legal para o registro, haja vista que certos tipos de conjuntos de marcas não podem ser registrados.
Ao optar por uma pesquisa de viabilidade detalhada, as chances de êxito no seu processo, poderão aumentar em até 80%.
2. Protocolo do Registro da Marca
Se a especialista que está cuidando do seu processo verificar que não há impedimentos para o registro, o próximo passo será solicitar a documentação para procedermos com o protocolo do registro.
A documentação requerida será avaliada de acordo com a particularidade do processo e, além desta documentação, o empreendedor também deverá efetuar o pagamento das taxas do INPI.
Para requerer o registro, a guia que deverá ser paga será a Guia de Recolhimento da União e o valor dependerá da análise inicial feita pela especialista contratada.
Esta variação de valor ocorrerá em três hipóteses:
a. Se o pedido for com uma das especificações oferecidas pelo INPI;
b. Se o pedido precisará de uma descrição particular e executada livremente;
c. Se você possui descontos nas retribuições.
Em relação aos itens “a” e “b”, os valores integrais serão, respectivamente, R$ 355,00 ou R$ 415,00. Com desconto, esses valores serão reduzidos para R$ 142,00 ou R$155,00.
Quanto ao item “c”, possuem direito à esta redução as pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado); microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.
3. Publicação do protocolo de Registro
Ato seguinte, assim que o protocolo for efetivado, devemos aguardar a análise do INPI para publicação do seu pedido de marca.
Nesta análise, o órgão verificará se a documentação está correta. Caso não esteja, solicitará a complementação.
Caso haja a complementação, você precisará arcar com as custas das guias. Por este motivo, é importante ter o auxílio de alguém que elabore o processo corretamente.
4. Abertura para o prazo de oposição
Após a aprovação da documentação que você apresentou na terceira etapa, abre-se o prazo de 60 dias corridos para que um terceiro apresente oposição.
“Apresentar oposição” significa que outra pessoa ou empresa, possui uma marca parecida e deseja impedir que você registre.
Esta intervenção no processo poderá ocorrer, ou, a depender do seu pedido, não será uma questão a ser solucionada.
5. Análise de deferimento pelo INPI e emissão do certificado
Finalizando o prazo para a oposição, a sua marca irá para a análise, efetuada por um técnico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Nesta fase do processo, não existe um tempo pré-determinado para a manifestação do órgão, tendo em vista que dependerá da disponibilidade dos técnicos. Na prática, o tempo de análise tem ocorrido aproximadamente em 10 meses.
Caso o seu pedido seja procedente, o INPI abrirá o prazo para a emissão do certificado do primeiro decênio e este certificado garante a propriedade e exclusividade da sua marca no território nacional.
Apesar da concessão de propriedade da marca ser de somente 10 anos, você poderá renová-lo ilimitadamente. Entretanto, cabe ressaltar que a falta de renovação fará com que você perca definitivamente o registro.
Quanto à emissão do certificado, ela deverá ocorrer de forma obrigatória, sob pena de arquivamento do seu processo de registro de marca. Na hipótese de ser arquivado, terá que entrar com um novo pedido.
Existem dois tipos de prazo para a emissão do seu certificado, o prazo ordinário e o prazo extraordinário.
Inicia-se o prazo ordinário logo após a análise de concessão da sua marca. Este prazo possui a duração de 60 dias. Os valores da emissão do certificado neste período será de R$ 745.00, caso você não tenha direito a redução. Com o desconto concedido para as pessoas, órgãos e empresas mencionadas no Item 2, “c”, deste artigo, o valor da emissão será de R$ 298,00.
Quanto ao prazo extraordinário, ele iniciará após a finalização do prazo ordinário e você terá 30 dias para efetivar o pagamento do certificado do primeiro decênio. Caso negligencie estes prazos, o seu pedido será arquivado definitivamente.
Após o pagamento, você terá acesso ao seu certificado e poderá guardá-lo para utilizá-lo em situações futuras e necessárias.
Conclusão
Concluindo, ao analisar todos os aspectos das etapas informadas do processo administrativo do INPI, fica claro que negligenciar o registro da sua marca, poderá acarretar em uma perda de todo o investimento efetuado, o que torna o registro de marca muito importante.
Por este motivo, delegar o registro para uma profissional qualificado que possa te auxiliar, acaba sendo o caminho mais seguro para percorrer todas as etapas mencionadas.
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